Objetivo das mudanças é evitar que os beneficiários tenham que comparecer todos os anoso aos bancos para a atualização cadastral.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) declarou nesta quinta-feira, 3, que aposentados e pensionistas da autarquia poderão usar seus acessos ao aplicativo ou portal Meu INSS e os dados de perícias médica presenciais ou por telemedicina (no caso de quem direito a benefícios por incapacidade) durante a nova prova de vida.
O objetivo das mudanças é evitar que os beneficiários tenham que comparecer todos os anos aos bancos para a atualização cadastral. No caso do acesso ao aplicativo ou portal Meu INSS, ele só será aceito como prova de vida desde que a pessoa tenha um cadastro na plataforma Gov.br com selo ouro.
Para quem não sabe, o selo ouro representa um alto nível de confiabilidade das informações prestadas pelo segurado ao governo. Ele pode ser obtido mediante cadastramento da biometria facial encontrado no próprio Meu INSS.
Outros documentos usados para a comprovação da nova prova de vida do INSS
O atendimento presencial em uma agência da Previdência Social também servirá de prova de movimentação na base de dados do governo, podendo ser usado inclusive como comprovante durante o processo de prova de vida.
A mesma regra se aplicará para a contratação ou renovação de um empréstimo consignado, desde que a transação tenha sido realizada via reconhecimento biométrico.
Também fazem parte da lista de documentos aceitos na nova prova de vida do INSS: declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), tanto na posição de titular ou dependente, atualização no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), papéis que mostrem a emissão ou renovação de documentos, além dos comprovantes de votação e vacinação.
As informações podem ser consultadas na Portaria 1.408, divulgada no Diário Oficial da União.