Auxílio-Doença: Tudo que você precisa saber sobre Pente fino nos benefícios

Recôncavo News

Por Victor Palhares¹

É cada vez mais perceptível que os noticiários do nosso País nos bombardeiam com informações referentes ao nosso sistema previdenciário. Um dos assuntos que cada vez possui um maior destaque é a operação pente fino que a autarquia que cuida dessa pauta, o INSS, está fazendo para rever a concessão do benefício de auxílio doença para as pessoas que recebem este benefício.

Antes de tudo, devemos tratar do que seria o auxílio doença. Este tipo de benefício previdenciário é devido a quem contribui com a Previdência Social que, por algum caso, venha a sofrer algum acidente de trabalho ou passe a sofrer de alguma doença que venha incapacitar o mesmo para o exercício das suas atividades laborativas que está habituado a fazer.
Esse benefício será concedido aos trabalhadores que já alcançaram o tempo de carência de 12 meses de contribuição. Ou seja, para que o contribuinte possa gozar desse benefício, deve contribuir com, pelo menos, o pagamento de 12 meses.

O auxílio doença é deve ser aplicado sempre quando tratamos de doenças ou acidente que necessitem de um período superior a 15 dias de afastamento das atividades laborativas para restabelecimento da saúde ou recuperação do trabalhador.

Para saber como obter o auxílio doença, é só acessar Vitório Netto Advocacia. Assim, você terá acesso as mais diversas informações e tudo que é necessário para que o benefício seja concedido. Bem, como já explicamos o que seria o benefício do auxílio doença, vamos entender quais as razões de estar acontecendo esse chamado ”pente fino” nos benefícios de auxílio doença ao redor do nosso País.

As revisões dos benefícios previdenciários estão acontecendo desde o ano de 2018, onde diversos segurados do INSS que recebiam tanto o auxílio doença quanto eram aposentados por invalidez foram convocados para fazer as chamadas perícias revisionais para saber se a enfermidade que os colocou naquela situação teria ou não cessado.

Cabe ressalvar que tanto o auxílio doença quanto a aposentadoria por invalidez podem ser revistas, pois existe determinação legal autorizando. Isso ocorre já que a razão que as concede pode ser revertida com a recuperação desse segurado com alguns procedimentos cirúrgicos ou fisioterápicos.

Quando visualizamos este aspecto, é necessário também nos atentarmos ao cenário em que nosso País se encontra. Hoje nos encontramos frente a um dos maiores motivos para que ocorra esse tipo de revisão, já que um dos maiores gastos do nosso País são com verbas previdenciárias e também estamos passando por um momento de crise financeira, que ataca diversas áreas, como a área previdenciária. Além disso, existe uma movimentação no Congresso Nacional para a aprovação da Reforma da Previdência, onde diversas regras previdenciárias terão mudanças significativas para as pessoas que futuramente serão seguradas.

Em contraponto, existem inúmeros segurados do INSS que não necessitam desse benefício, e só os tem para se aproveitarem do sistema que possuímos. Diversas vezes, nos deparamos com reportagens que tratam de pessoas que recebem o referido benefício e são pessoas que não estão em nenhum processo de recuperação de enfermidade.

Em contramão disso tudo, muitas vezes pessoas que necessitam desses tipos de benefícios previdenciários estão sendo prejudicadas, já que muitas vezes a perícia não emite uma resposta que conceda a este segurado a manutenção de sua condição de afastado ou aposentado por invalidez.

Muitas vezes, o valor que o INSS paga a esses segurados é utilizado por quem goza desse benefício para o pagamento de medicamentos, tratamentos e até para a própria subsistência desses segurados, o que pode prejudicar a vida dos mesmos no decorrer do tempo.

Portanto, é extremamente necessário que quem for chamado para fazer essa perícia revisional, compareça, para evitar problemas maiores. Caso haja uma resposta negativa do INSS quanto à manutenção desse benefício, procure um advogado que atue na área previdenciária para que este o ajude juridicamente nesse processo.
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