Por Victor Palhares¹
É cada vez mais perceptível que
os noticiários do nosso País nos bombardeiam com informações referentes ao
nosso sistema previdenciário. Um dos assuntos que cada vez possui um maior destaque
é a operação pente fino que a autarquia que cuida dessa pauta, o INSS, está
fazendo para rever a concessão do benefício de auxílio doença para as pessoas
que recebem este benefício.
Antes de tudo, devemos tratar do
que seria o auxílio
doença. Este tipo de benefício previdenciário é devido a quem contribui com
a Previdência Social que, por algum caso, venha a sofrer algum acidente de
trabalho ou passe a sofrer de alguma doença que venha incapacitar o mesmo para
o exercício das suas atividades laborativas que está habituado a fazer.
Esse benefício será concedido aos trabalhadores que já alcançaram o tempo
de carência de 12 meses de contribuição. Ou seja, para que o contribuinte possa
gozar desse benefício, deve contribuir com, pelo menos, o pagamento de 12
meses.
O auxílio doença é deve ser
aplicado sempre quando tratamos de doenças ou acidente que necessitem de um
período superior a 15 dias de afastamento das atividades laborativas para
restabelecimento da saúde ou recuperação do trabalhador.
Para saber como obter o auxílio doença, é só acessar Vitório Netto Advocacia. Assim, você
terá acesso as mais diversas informações e tudo que é necessário para que o
benefício seja concedido. Bem, como já explicamos o que seria o benefício do auxílio doença, vamos
entender quais as razões de estar acontecendo esse chamado ”pente fino” nos
benefícios de auxílio doença ao redor do nosso País.
As revisões dos benefícios previdenciários estão acontecendo desde o ano
de 2018, onde diversos segurados do INSS que recebiam tanto o auxílio doença
quanto eram aposentados por invalidez foram convocados para fazer as chamadas
perícias revisionais para saber se a enfermidade que os colocou naquela
situação teria ou não cessado.
Cabe ressalvar que tanto o auxílio doença quanto a aposentadoria por
invalidez podem ser revistas, pois existe determinação legal autorizando. Isso
ocorre já que a razão que as concede pode ser revertida com a recuperação desse
segurado com alguns procedimentos cirúrgicos ou fisioterápicos.
Quando visualizamos este aspecto, é necessário também nos atentarmos ao
cenário em que nosso País se encontra. Hoje nos encontramos frente a um dos maiores
motivos para que ocorra esse tipo de revisão, já que um dos maiores gastos do
nosso País são com verbas previdenciárias e também estamos passando por um
momento de crise financeira, que ataca diversas áreas, como a área
previdenciária. Além disso, existe uma movimentação no Congresso Nacional para
a aprovação da Reforma da Previdência, onde diversas regras previdenciárias
terão mudanças significativas para as pessoas que futuramente serão seguradas.
Em contraponto, existem inúmeros segurados do INSS que não necessitam
desse benefício, e só os tem para se aproveitarem do sistema que possuímos.
Diversas vezes, nos deparamos com reportagens que tratam de pessoas que recebem
o referido benefício e são pessoas que não estão em nenhum processo de
recuperação de enfermidade.
Em contramão disso tudo, muitas vezes pessoas que necessitam desses tipos
de benefícios previdenciários estão sendo prejudicadas, já que muitas vezes a
perícia não emite uma resposta que conceda a este segurado a manutenção de sua
condição de afastado ou aposentado por invalidez.
Muitas vezes, o valor que o INSS paga a esses segurados é utilizado por
quem goza desse benefício para o pagamento de medicamentos, tratamentos e até
para a própria subsistência desses segurados, o que pode prejudicar a vida dos
mesmos no decorrer do tempo.
Portanto, é extremamente necessário que quem for chamado para fazer essa
perícia revisional, compareça, para evitar problemas maiores. Caso haja uma
resposta negativa do INSS quanto à manutenção desse benefício, procure um
advogado que atue na área previdenciária para que este o ajude juridicamente
nesse processo.