Desde de junho de 2019 foram instauradas novas
regras para a portabilidade entre planos de
saúde empresariais. As mudanças anunciadas pela ANS
- Agência Nacional de Saúde visam facilitar alguns trâmites para os usuários.
O que é portabilidade e como ela funciona?
Portabilidade é o direito que o usuário dos
serviços de um plano de saúde
tem de trocar de operadora por algum tipo de insatisfação com a atual. Ou
ainda, inadequação dos serviços necessitados por ele ou seus dependentes.
A portabilidade acontece sem carência, ou seja, sem
o período mínimo esperado para começar a utilizar o atendimento feito pelo
plano de saúde. Com as novas regras, iniciadas em junho, todos os clientes
passarão a ter direito à portabilidade.
Depois de quanto tempo é permitida a portabilidade?
O prazo mínimo de permanência em seu plano de
origem é de 2 anos, após esse período você poderá solicitar a portabilidade, ou
3 anos em caso de cobertura parcial temporária (CPT) para tratamento de doença
ou lesão preexistente. E para novas portabilidades a permanência requerida é de
um ano.
Segundo a cartilha da ANS, CPT é melhor definida
como:
“Cobertura Parcial Temporária (CPT) é a suspensão
da cobertura, por um período ininterrupto de até 24 meses, de procedimentos de
alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos
relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes (DLP) declaradas
pelo beneficiário ou pelo seu representante legal no momento da contratação ou
adesão ao plano privado de assistência à saúde.”.
O que mudou nas regras da portabilidade?
Agora, todos os clientes poderão solicitar a
portabilidade, caso não esteja completamente satisfeito com seu plano, sem ter
que cumprir carência, apenas respeitando o prazo mínimo de permanência no plano
anterior e equiparando os valores dos dois serviços.
Como eram as regras e como ficaram
Quem pode solicitar a portabilidade?
Antes: usuários de planos
individuais/familiares ou coletivos por adesão.
Agora: usuários de todas as modalidades
Janela de portabilidade
Antes: a migração só poderia ser feita
após 4 meses da data em que foi assinado o contrato.
Agora: não existe mais janela, a
portabilidade pode ser feita ou solicitada em qualquer período, desde que se
tenha cumprido os dois anos mínimos de permanência.
Cobertura
Antes: o usuário só poderia efetuar a
portabilidade para planos que tinham as mesmas coberturas do de origem.
Agora: é permitido mudar para planos de
saúde com maior cobertura, sendo que as novas coberturas terão cumprimento de
carência.
Relatório de compatibilidade
Antes: era necessário imprimir o
relatório de compatibilidade para solicitar a troca ao seu plano de saúde.
Agora: o protocolo é enviado de forma
virtual, por meio do novo Guia ANS de Planos de Saúde.
Informações ANS
Para saber o regulamento completo sobre as novas
regulamentações basta acessar as ferramentas disponíveis no site da ANS, como o
Guia ANS de Planos de Saúde, para ter sempre em mãos todas as regras detalhadas
e entender melhor as mudanças implementadas em 2019.