Antonio Hamilton Rossell Mourão, filho do vice-presidente general Hamilton Mourão, foi promovido a assessor do presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes, que assumiu o cargo nesta segunda-feira (7). A informação foi confirmada pela assessoria do BB.
O novo posto equivale a uma cadeira de um executivo no banco com um salário de cerca de R$ 36 mil. Na prática, seu salário triplicou.
A renda do posto anterior gira entre R$ 12 mil e R$ 14 mil, dependendo da carga horária de seis ou oito horas.
Seu salário agora será maior até mesmo do que o do seu pai, que como vice-presidente, o segundo maior cargo do Executivo, ganha R$ 27,8 mil.
Assessor da instituição financeira há 18 anos, nos últimos 11 ele fez parte da diretoria de Agronegócios. Antonio vai acompanhar o presidente nesta área.
Ele é formado em Administração de Empresas e possui pós-graduações em Agronegócios e em Desenvolvimento Sustentável.
De acordo com o estatuto do BB, o presidente tem direito a nomear três assessores. Pela tradição, ele se cerca de especialistas na área jurídica, de comunicação e do agronegócio.
Em nota enviada à reportagem, o Banco do Brasil informou que “o cargo é de livre provimento da Presidência do BB e a nomeação atende aos critérios previstos em normas internas e no estatuto do Banco”
Segundo o presidente do BB, Novaes, o funcionário possui excelente formação e capacidade técnica.
“Antônio é de minha absoluta confiança e foi escolhido para minha assessoria, e nela continuará, em função de sua competência. O que é de se estranhar é que não tenha, no passado, alcançado postos mais destacados no Banco”, diz a nota.
Segundo o professor Carlos Ary Sundfeld, que dá aulas de Direito Público na Fundação Getúlio Vargas (FGV), a indicação não se enquadra nos casos em que a Justiça considera nepotismo.
Para isso, seria necessário que o funcionário tivesse sido nomeado pelo próprio parente para exercer cargo na mesma instituição pública.
O critério é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2008, sobre o assunto. “O Banco do Brasil e a União federal não são a mesma pessoa jurídica, então, rigorosamente, pela súmula do Supremo, não há uma proibição”, explica Sundfeld. Com informações do site da Revista Exame.