Para sanar tais dúvidas, procuramos a Advogada Dra. Alana Souza a qual respondeu algumas das principais dúvidas da população.
No período do verão é muito comum a falta do fornecimento de energia elétrica. Ocorre que, com as fortes chuvas, raios e quedas de árvores dão ensejo as principais causas para a interrupção do fornecimento de energia elétrica neste período do ano.
Desta forma, o consumidor (empresa ou pessoa física) deve ficar atento com os alimentos perecíveis e também com seus eletrodomésticos, como por exemplo: TVs, geladeira, computadores, micro-ondas, freezer, máquina de lavar, etc.Pois tais aparelhos podem queimar devido a oscilação ou queda de energia.
Caso ocorra a perda do aparelho, digo “ a queima do eletrodoméstico”, o consumidor tem o Direito ao Ressarcimento do aparelho ou do valor corresponde do produto conforme a Resolução 414 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em conjunto com o código de defesa do consumidor.
A princípio, o consumidor deve entrar em contato com a empresa que fornece energia elétrica para formalizar sua reclamação. Assim o consumidor deve informar a concessionaria o momento da falta de luz, os equipamento que foram danificados e solicitar que a empresa informe o motivo deu ensejo a interrupção do fornecimento de energia elétrica. Sobre tudo, é de suma importância que o consumidor SOLICITE e GUARDE o número de protocolo do atendimento.
Na resolução 414 a Aneel determina o prazo de 45 dias para que a empresa que fornece energia elétrica resolva o caso apresentado pelo consumidor. Se o consumidor não obtiver êxito junto a concessionária de energia elétrica, este poderá buscar amparo no judiciário para que seja ressarcido dos prejuízos causados devido à interrupção abrupta do fornecimento de energia elétrica.
Devendo o consumidor, munido de seus documentos pessoais ( RG, CPF) e comprovante de residência ( Recibo da Conta de Energia Elétrica) procurar um advogado de sua confiança, para que este, possa lhe garantir a assistência jurídica necessária ao caso apresentado.
A Doutora Alana Souza OAB/SP 395.317 é Sócia Majoritária do Escritório Souza & Victor Advocacia e Assessoria Jurídica que fica localizado na cidade de Amargosa-Ba. Tel: (75) 98808-6825.