Idosos a partir dos 65 anos e deficientes físicos ou intelectuais de qualquer idade podem receber do INSS um salário mínimo mensal, atualmente em R$ 954, sem nunca ter contribuído para a Previdência Social. Isso porque o governo federal mantém para esse grupo de pessoas um benefício assistencial.
É o Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), que está garantido a quem tem baixa renda. Pode ser buscado diretamente em uma agência do INSS. Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio.
No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos), há a condição de ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo vigente por pessoa, ou seja, R$ 234,25.
O idoso também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. Já para o deficiente obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia.
O advogado previdenciário Murilo Aith destaca que, muitas vezes, pessoas que precisam da renda deixam de receber por desconhecerem as regras ou até a existência do benefício. É um benefício assistencial, por isso, não é necessário que o idoso ou deficiente tenha contribuído ao INSS.
Sua função é dar renda mensal a quem não tem condições de trabalhar, no caso de deficientes e, no caso dos idosos, complementar uma renda familiar. É um auxílio de caráter alimentar, porém, muitas vezes, deixa de ser concedido porque as pessoas não sabem que têm direito, explica. Fonte: Jornal Extra.
É o Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), que está garantido a quem tem baixa renda. Pode ser buscado diretamente em uma agência do INSS. Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio.
No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos), há a condição de ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo vigente por pessoa, ou seja, R$ 234,25.
O idoso também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. Já para o deficiente obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia.
O advogado previdenciário Murilo Aith destaca que, muitas vezes, pessoas que precisam da renda deixam de receber por desconhecerem as regras ou até a existência do benefício. É um benefício assistencial, por isso, não é necessário que o idoso ou deficiente tenha contribuído ao INSS.
Sua função é dar renda mensal a quem não tem condições de trabalhar, no caso de deficientes e, no caso dos idosos, complementar uma renda familiar. É um auxílio de caráter alimentar, porém, muitas vezes, deixa de ser concedido porque as pessoas não sabem que têm direito, explica. Fonte: Jornal Extra.