Muitos investidores da Texfree possuem dúvidas a respeito da possibilidade de reaver os valores investidos quando inexiste documentos hábeis a comprovação do valor investido.
Uma vez que, devido ao tempo, muitas pessoas não possuem mais comprovantes. Desta forma, muitos são aqueles que permanecem inertes acreditando que perderam o seu suado dinheiro.
Porém, para tais pessoas resta esperança! A ação de restituição dos valores também pode ser movida por aqueles que não possuem documentos que comprovem o investimento. Desta modo, poderá ser feito um requerimento de Exibição de Documentos.
Tal instituto jurídico faz com que o Juiz determine que a “Telexfree” exiba os documentos da pessoa que pleiteia a restituição, afim de comprovar que houve de fato o investimento.
Para a referida ação a pessoa que investiu os valores, deve procurar um advogado de confiança de posse dos documentos pessoais (RG, CPF) e comprovante de residência, dentre outros que será orientado pelo advogado.
Tendo em vista, que o advogado é necessário para que a pessoa tenha assistência jurídica. A Doutora Alana Souza OAB/SP 395.317 é Sócia Majoritária do Escritório Pires, Salla e Souza Advocacia e Assessoria Jurídica. Maiores informações: (75) 98808-6825.