Foto: JC Repórter. |
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (19/10), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de São Felipe, Francisco Andrade Ferreira, para que se apure o cometimento de ato de improbidade administrativa em razão da acumulação indevida de cargos públicos pelo servidor Pedro da Silva Araújo Junior, nos exercícios de 2015 e 2016. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, também imputou uma multa no valor de R$2 mil ao gestor.
A denúncia foi formulada por vereadores do município, sob a alegação que o servidor acumularia as funções de secretário municipal de educação, esporte e lazer e de secretário municipal de administração, finanças e planejamento, cargos que seriam de dedicação integral e exclusiva, e, ainda, o cargo de procurador jurídico do município de Sapeaçu.
A situação foi considerada irregular pelo relator, vez que ofende diretamente o art. 37 da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, ressalvadas apenas as hipóteses previstas no texto constitucional – circunstâncias estas, não verificadas no presente caso. Ao ser nomeado secretário municipal, o servidor não poderia ter continuado a exercer outros cargos públicos, nem ao menos outro cargo de secretário municipal, vez que tal cargo é de dedicação exclusiva.
Além disso, apesar da defesa alegar que o servidor teria se licenciado em abril de 2015, sem remuneração, do cargo de procurador jurídico do município de Sapeaçu para assumir os dois cargos de secretário municipal, o sistema SIGA do TCM revelou que o servidor permaneceu recebendo a sua remuneração, mesmo no tempo em que ocupou as duas secretárias em São Felipe, o que comprova a acumulação ilegal de cargos. Cabe recurso da decisão.