Os cerca de 33,3 milhões de brasileiros que trabalham com carteira assinada podem ser atingidos, ainda neste ano, pelas mudanças na CLT aprovadas pela reforma trabalhista. As medidas, que foram sancionadas pelo presidente Michel Temer na última quinta-feira, passam a valer em quatro meses, ou seja, em novembro, e podem alterar regras de contratos que já estão em vigor. Isso porque, apesar de a maioria das regras dependerem da convenção coletiva, com participação dos sindicatos, algumas podem ser negociadas de forma individual. É o caso de itens como banco de horas, parcelamento de férias e demissão em comum acordo.
A reforma ainda tem alguns pontos obscuros, mas, em via de regra, a maioria das negociações só poderá ser feita na data-base das categorias, que, em sua maioria, começa no início do próximo ano — explica Antonio Carlos Aguiar, professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo do Trabalho. A reforma trabalhista prevê que 15 itens só podem ser negociados por meio do sindicato. Entre eles, intervalo para almoço, enquadramento do grau de insalubridade e participação nos lucros e nos resultados. Além disso, em um de seus artigos, a reforma faz uma restrição à chamada relação de “livre estipulação”. Pelo texto, esses contratos, em que empregado e empregador podem negociar praticamente tudo — desde que não seja contrário à lei —, só podem ser firmados caso o empregado tenha ensino superior e receba remuneração igual ou maior que o dobro do teto do INSS, o que hoje equivale a R$ 11.062,62.
A reforma ainda tem alguns pontos obscuros, mas, em via de regra, a maioria das negociações só poderá ser feita na data-base das categorias, que, em sua maioria, começa no início do próximo ano — explica Antonio Carlos Aguiar, professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo do Trabalho. A reforma trabalhista prevê que 15 itens só podem ser negociados por meio do sindicato. Entre eles, intervalo para almoço, enquadramento do grau de insalubridade e participação nos lucros e nos resultados. Além disso, em um de seus artigos, a reforma faz uma restrição à chamada relação de “livre estipulação”. Pelo texto, esses contratos, em que empregado e empregador podem negociar praticamente tudo — desde que não seja contrário à lei —, só podem ser firmados caso o empregado tenha ensino superior e receba remuneração igual ou maior que o dobro do teto do INSS, o que hoje equivale a R$ 11.062,62.
Demissão em comum acordo: a reforma cria a demissão acordo. O texto diz que que o contrato de trabalho poderá ser extinto "por acordo entre emprego e empregador". Nesse caso, a multa é de 40% do FGTS é reduzida 20% e o aviso prévio passa ser restrito a 15 dias. Nesse tipo de acordo, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro do FGTS, mas perde o direito a receber seguro-desemprego.
Banco de Horas: o texto da reforma prevê que o banco de horas pode ser combinado por meio de acordo individual, desde que seja por escrito. A medida diz ainda que a compensação precisa ser feita em até seis meses. A reforma mantém ainda a regra do banco de horas negociado por meio de acordo ou convenção coletivo. Mas, nesses casos, a compensação poderá ser feita em até um ano.
Jornada de trabalho: o acordo individual da jornada de trabalho é citado em dois pontos de reforma trabalhista. Em um deles, o texto estabelece o chamado regime de compensação de jornada, que funciona como uma espécie de bancos de horas, porém, com previsão de compensação de horas extras no mês. Em outro trecho, prevê que a a jornada de 12h (seguidas de 36h de folga) pode ser estabelecida por meio de acordo documentado individual documentado. Fonte: Ibahia.