De acordo com a decisão do juiz Hilton de Miranda Gonçalves, o radialista Norman Lucio Teixeira Suarez realizou em sua página pessoal do facebook uma pesquisa sem registro, o que é expressamente vedado pela legislação eleitoral.
A defesa do comunicador argumentou que não fez uma pesquisa, mas apenas uma enquete e que as publicações na referida rede social não devem ser caracterizadas como divulgação ao ponto de se impor a multa prevista na lei.
No entanto, o magistrado entendeu que o radialista fez o levantamento como “pesquisa eleitoral e não simples enquete, especialmente porque vinculou o resultado a uma empresa de pesquisas e consultoria identificada como Certus Pesquisa e Consultoria”. Fonte: Bocão News.