A vaquejada que estava marcada para acontecer entre os dias 13 e 16 de outubro no Parque Nossa Senhora de Fátima, em Praia do Forte, no município de Mata de São João, durante o evento 'Desafio Bahia Forte Vaquejada 2016', foi proibida de ser realizada nesta terça-feira, 11, pela justiça. A determinação atendeu um pedido do Ministério Público estadual. A proibição não vale para o leilão programado para ocorrer no evento. Um dos organizadores do evento, Andre Corró, falou que o evento já havia sido cancelado na segunda-feira, 10, após a decisão do STF na semana passada. "Decidimos cancelar o evento, quando soubemos da decição do STF. E estamos concentrados nas manifestações que ocorrem em todo o nordeste", disse.
Ainda de acordo com Corró, o cancelamento deixa de gerar diretamente cerca de 150 empregos. "Só para o evento são de 100 a 150 pessoas que trabalhariam, fora os outros empregos de tratadores, veterinários das equipes que viriam para cá", informou. O empresário informou ainda que o leilão que não foi proíbido pela justiça também foi cancelado e terá uma nova data. A ação da promotora de Justiça Nívia Carvalho Rodrigues se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou, a vaquejada como crime ambiental de maus-tratos a animais e declarou inconstitucional lei estadual do Ceará que regulamentava a prática.
De acordo com o MPF, a promotora destacou que, apesar da decisão do STF não ter efeitos vinculantes, não há nenhuma norma legislativa que considere a vaquejada como esporte ou patrimônio histórico e cultural, "como faz a Lei Estadual 13.200/2014, bem como a Lei Estadual 13.454/2015", pode escapar aos argumentos da Corte Suprema e permitir a propagação do crime de maus-tratos. "Não foi apenas uma lei estadual que foi declarada inconstitucional, mas o STF foi mais adiante e reconheceu as práticas inerentes à vaquejada como condutas penais típicas, de modo que as ações praticadas na vaquejada não podem configurar maus-tratos e crimes ambientais apenas no Estado do Ceará", afirmou.
O crime de maus-tratos a animais é previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98. Segundo a ação, nas provas de vaquejada "não é raro o animal ter a coluna vertebral ou as costelas fraturadas ou ainda ocorrer a perda da cauda". Ainda com informações do Ministério, o juiz Admar Ferreira Sousa, acatou integralmente o pedido do MP e afirmou que "em bom momento, o STF se pronunciou quanto à ilegalidade da prática de vaquejada". Além do evento em Praia do Forte, o magistrado proibiu a realização de qualquer vaquejada nos municípios da comarca de Mata de São João, sob pena de multa não inferior a R$ 135 mil, valor da premiação, além de multa diária de R$ 50 mil. Fonte: Atarde.