O Juiz eleitoral Alberto Fernando Sales de Jesus, da 36ª Zona Eleitoral com sede em Amargosa, deferiu decisão liminar contra o pré-candidato a prefeitura de São Miguel das Matas, José Renato (PP) por realização de propaganda eleitoral antecipada. Segundo o autor da representação Valdelino de Jesus Santos, presidente do Partido Socialista Cristão, no último dia 31 de julho, após a realização da convenção eleitoral, correligionários de José Renato saíram em carreata pelas ruas da cidade com carros de som entoando jingles da campanha do pré-candidato. De acordo com o Art. 36 da Lei Eleitoral, a propaganda somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
A legislação eleitoral prevê ainda que o responsável ou os responsáveis pela divulgação de propaganda irregular, bem como o seu beneficiário, diante do prévio consentimento estarão sujeitos à sanção pecuniária. (artigo 36, da Lei nº. 9.504/97, §3º.). Com base nas provas apresentadas, o Juiz Alberto Fernandes considerou que o pré-candidato descumpriu a legislação e determinou ainda que em caso de reincidência será aplicada multa diária no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais). Fonte: Amargosa News.