Na noite desta terça – feira (17), o advogado Marcio Murilo Rauedys Oliveira Leal publicou em um grupo de Whatsap, a pagina inicial da peça acusatória de ação civil publica por ato de improbidade que o prefeito de Mutuípe é réu. O Advogado informou aos integrantes do grupo dentre estes o próprio Prefeito que o Ministério Publico Federal ajuizou no ano de 2010 uma Ação Civil Publica Por Ato de Improbidade Administrativa em face do senhor Luís Carlos Cardoso da Silva na época ex-prefeito de Mutuípe, na ação o MPF argumenta que conforme constatado pela Controladoria-Geral da União, do qual se originou o Relatório de Fiscalização nº 747, datado de 23 de Março de 2006, restou constatado que o atual prefeito de Mutuípe cometeu:
Irregularidades na aplicação de recursos do PDDE/2005, com favorecimento em procedimentos licitatórios e contratação de empresas que não apresentaram o menor preço no procedimento licitatório;
Reajustamento de contratos de transporte escolar, sem previsão no edital do procedimento licitatório, em prejuízo a recursos do PNATE/2005;
Pagamento de despesas com recursos do PNATE/2005 em finalidades não autorizadas pelas normas do programa.
O advogado informou também que nesta terça – feira (17), a Justiça Federal determinou a intimação do acionado Luis Carlos Cardoso da Silva para que indique o endereço atual da testemunha Clóvis Ezequiel dos Santos (Ex-Secretario de Educação do Município) sob pena de ver caracterizada a preclusão da produção desta prova no Prazo 10 dez dias.
O Ministério Publico Federal pediu a Justiça Federal à condenação do atual prefeito de Mutuípe nas sanções do artigo 12, inc. II e III, da Lei 8.429/92 (Lei da Ficha Limpa). Fonte: Midia Bahia.