O ex-prefeito de Amargosa Valmir Almeida Sampaio voltou a
aparecer no noticiário local por conta de uma Medida Cautelar de Sequestro de
bens, movida pelo Ministério Público Federal, por desvios de verbas da merenda
escolar.
Nossa equipe de reportagem teve acesso ao Processo nº
0000883-24-2015.4.01.3308, que tramita na Vara Única de Jequié. De acordo com a
justificativa para a Medida Cautelar de Sequestro, o texto diz o seguinte:
“(...) entre dezembro
de 2010 e janeiro de 2011 o requerido, na condição de prefeito do município de
Amargosa, desviou recursos da merenda escolar, no total de R$ 23.791,14 (vinte
e três mil, setecentos e noventa e um reais e quatorze centavos), conforme
auditoria realizada pela Controladoria Geral da União(...)”
O texto afirma que no período entre 23/12/2010 e 03/01/2011,
no qual não houve aulas, foram adquiridos gêneros alimentícios para a merenda
escolar, sendo diversos alimentos perecíveis, como: cebola, tomate, abacaxi,
melancia, mamão, pães, ovos, etc.
Segundo citação no processo, a CGU constatou a inexistência
de registro de controle de estoque, após visita ao depósito central, o que de
acordo com o órgão controlador “(...)favorecia
o desvio e malbaratamento dos recursos públicos em questão(...)”.
Em sua defesa, o ex-prefeito Valmir Sampaio informou a CGU
que “(...) o calendário letivo das escolas de
ensino fundamental não corresponde ao calendário dos centros de educação
infantil, que funcionam em regime de creche durante 240 dias letivos (...)”. Contudo, e de acordo com a decisão judicial, o ex-prefeito Valmir Sampaio “(...) não apresentou nenhum documento capaz de
confirmar suas afirmações, de modo que a sua justificativa não foi aceita(...)”.
Por conta desses fatos, Justiça Federal entendeu
que consta nos autos “(...)indícios de suposto
crime de desvio de verba pública, em face da aquisição de gêneros alimentícios
com verba da merenda escolar em período em que não houve aulas(...)”.
O valor
atualizado do desvio soma um montante de R$ 34.746,89 (trinta e quatro mil,
setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos). O que levou o
MPF a solicitar o sequestro de bens, incluindo contas bancárias e imóveis, como
forma de assegurar eventual condenação de ressarcimento ao erário.
A Medida Cautelar de Sequestro foi deferida parcialmente pela
Juíza Federal, Karine Costa Carlos Rhem da Silva, em 21 de julho de 2015. Entre
os bens estão um FIAT/SIENA, cor branca, além de valores titularizados pelo
ex-prefeito Valmir Sampaio em instituições bancárias.
A equipe de reportagem do Amargosa News consultou alguns
advogados para saber mais detalhes sobre
este processo e as conseqüências referentes ao bloqueio dos bens. Em relação ao
automóvel, como o ex-prefeito Valmir Sampaio é nomeado com ‘depositário do bem
constrito’, o veículo não pode circular pelas ruas devendo ser mantido parado em uma
determinada garagem. Sobre as contas, os valores bloqueados não incluem remuneração
ou proventos salariais. A determinação cabe recurso. Fonte: Amargosa News.