Neste domingo (14), a cidade de Presidente Tancredo Neves, a cerca de 260 km de Salvador, comparece às urnas para eleger o novo prefeito e vice-prefeito do município. De acordo com a 31ª Zona Eleitoral (Valença/Ba), Cartório responsável pelos registros de candidaturas, estão na disputa Carlito de Jesus Sacerdote e Florisvaldo Barreto dos Santos (prefeito e vice, respectivamente) na Coligação “Somos Mais Por Tancredo (PSDB/PMN)”; e Valdemir de Jesus Mota e Carlos Souza Silva, na Coligação “União e Trabalho (PT/PV)”.
Os ex-prefeito e vice-prefeito de Tancredo Neves tiveram seus mandatos cassados por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico, no dia 5 de fevereiro deste ano, pelo TRE-BA, que manteve a decisão no dia 8 de abril após as partes recorrerem. Em 18 de março, em decisão monocrática, a ministra do TSE, Maria Thereza Rocha de Assis Moura, também negou seguimento ao pedido de Ação Cautelar do ex-prefeito.
No dia 2 de junho, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a eleição direta para a escolha dos novos Prefeito e Vice-Prefeito do município. Os ministros da corte negaram mandado de segurança apresentado pela Câmara Municipal da localidade, que pretendia que a eleição do novo prefeito ocorresse de maneira indireta, por meio dos votos dos vereadores, por entender que a vacância dos cargos teria se dado na segunda metade do mandato dos cassados.
Os ex-prefeito e vice-prefeito de Tancredo Neves tiveram seus mandatos cassados por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico, no dia 5 de fevereiro deste ano, pelo TRE-BA, que manteve a decisão no dia 8 de abril após as partes recorrerem. Em 18 de março, em decisão monocrática, a ministra do TSE, Maria Thereza Rocha de Assis Moura, também negou seguimento ao pedido de Ação Cautelar do ex-prefeito.
No dia 2 de junho, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a eleição direta para a escolha dos novos Prefeito e Vice-Prefeito do município. Os ministros da corte negaram mandado de segurança apresentado pela Câmara Municipal da localidade, que pretendia que a eleição do novo prefeito ocorresse de maneira indireta, por meio dos votos dos vereadores, por entender que a vacância dos cargos teria se dado na segunda metade do mandato dos cassados.