Justiça decide pela legalidade das eleições no Esporte Clube Vitória

Recôncavo News
0
Na manhã desta terça-feira (12), o site Bocão News teve acesso à uma setença favorável ao Esporte Clube Vitória e contra a oposição do rubro-negro. Isso porque, foi publicada no Diário de Justiça de segunda-feira (11), a decisão proferida pela juíza da 8ª Vara Cível de Salvador, pondo fim à ação interposta pelo grupo de oposição que pretendia suspender as eleições do Vitória, marcadas para o dia 06 de dezembro. 
De acordo com a setença, a Justiça rechaçou o argumento dos opositores da candidatura da chapa da atual diretoria, que pretendiam que fosse disponibilizada uma lista contendo dados pessoais dos associados. Na decisão da magistrada, a mesma reconheceu como atendidas pelo clube todas as exigências legais, ressaltando que as informações a que o grupo de oposição queria ter acesso seriam confidenciais do sócio, estando protegidas pelo artigo 5º, inciso X da Constituição Brasileira. Com esta decisão, ficaram ratificados os procedimentos adotados pelo Vitória, não restando derrotados os argumentos dos autores, ligados ao grupo VS21, apoiado pelos ex dirigentes Paulo Carneiro e Walter Seijo. 
Em conversa com o Bocão News, o presidente da Comissão Eleitoral do Vitória, Nilton Almeida, comemorou a decisão e afirmou que "sempre estivemos tranquilos quanto ao resultado desta ação, o pedido foi distribuido para uma magistrada que sempre se notabilizou pela lisura e competência. Todas as falsas informações divulgadas, visando desestabilizar o processo eleitoral no clube, foram fruto do incomformismo daqueles que, em nenhum momento, conseguiram empolgar os associados a apoia-los a formar uma chapa contra a atual diretoria."

Já sobre o pleito que se aproxima, o presidente ressaltou que "as providencias para realização das eleições continuam dentro do cronograma estabelecido, realizaremos um grande evento no dia 06 de dezembro proximo, homenageando a gestão que se encerra e empossando os novos conselheiros para o próximo triênio".
Alguns trechos da Sentença:
"Assim, não existe prova de qualquer negativa por parte da Ré, tendo na sua defesa de fls. 101/109, apresentado a Lista de Sócios do esporte Clube Vitória, constando número do associado, estando ainda disponível nos sites do referido Clube. Neste particular, observa-se que a decisão deste Juízo, quando da tutela antecipada, expressamente constou a determinação para que a parte Ré apresentasse a Lista contendo nome do sócio e número do associado, visto que as demais solicitações requeridas pelos Autores, de fornecimento de número do CPF, endereço físico, telefone dos sócios, não foi objeto da tutela, por entender esta Magistrada que se trata de informações de caráter confidencial de cada sócio, estando protegido pelo manto do artigo 5º, inciso X da CF...reconheço que o Réu atendeu ao pleito constante da exordial, e nos termos do artigo 269, inciso II, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Deixo de condenar o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, vez que o autor não comprovou ter solicitado o documento pela via administrativa, ou seja, não houve resistência injustificada do réu, que pudesse gerar a sua condenação no ônus da sucumbência".
Clique aqui para ler a Sentença na integra.
Tags

Postar um comentário

0Comentários

Postar um comentário (0)

#buttons=(Aceitar !) #days=(20)

Nosso site usa cookies para melhorar sua experiência. Veja a Política de privacidade
Aceitar !