Passados
mais de sete meses do período eleitoral de 2012, o candidato a prefeito
de Cruz das Almas, Valtércio de Azevedo Cerqueira (PT), mantém muro
pintado como propaganda de candidatura. Ele descumpre a determinação do
TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que exige a retirada 30 dias após as
eleições. A propaganda flagrada pela reportagem do Mídia Recôncavo neste
sábado (11/05/2013), está em uma rua do bairro Ana Lúcia.
Por determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os candidatos que descumprem o prazo determinado pela justiça eleitoral devem pagar multa, que varia de R$ 2 mil a 20 mil.
A resolução Nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012. No artigo 88 tem a seguinte redação: No prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso.
Baseado no que diz a lei, os candidatos tinham até o dia sete de novembro do ano passado para apagar as suas propagandas nos muros e recolhido qualquer outro tipo de material que foi utilizado na campanha.
A reportagem observou que no mesmo muro já havia sido apagada a propaganda de um vereador eleito pelo Partido dos Trabalhadores, porém o painel de Valtércio continua. Vale ressaltar que independente do candidato ter perdido as eleições, e da vontade do proprietário do espaço, a permanência da publicidade configura conduta ilícita para o TSE.
Por determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os candidatos que descumprem o prazo determinado pela justiça eleitoral devem pagar multa, que varia de R$ 2 mil a 20 mil.
A resolução Nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012. No artigo 88 tem a seguinte redação: No prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso.
Baseado no que diz a lei, os candidatos tinham até o dia sete de novembro do ano passado para apagar as suas propagandas nos muros e recolhido qualquer outro tipo de material que foi utilizado na campanha.
A reportagem observou que no mesmo muro já havia sido apagada a propaganda de um vereador eleito pelo Partido dos Trabalhadores, porém o painel de Valtércio continua. Vale ressaltar que independente do candidato ter perdido as eleições, e da vontade do proprietário do espaço, a permanência da publicidade configura conduta ilícita para o TSE.
Fonte/Foto: Midia Recôncavo.