O prefeito de Riacho de
Santana/BA, Tito Eugênio Cardoso de Castro, e os vereadores Gildásio
dos Santos Passos (Brejolândia/BA); Salatiel Coelho (Ibotirama/BA);
Francisco Borges (Fátima/BA) e Carlos Tito Marques Cordeiro (Barreiras)
perderam o cargo por infidelidade partidária.
Os cinco integram o rol
dos políticos acionados pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia
(PRE/BA), no ano passado, por desfiliarem-se da agremiação por meio da
qual foram eleitos sem apresentar justa causa.
Nas
ações de decretação de perda de carga eletivo, o procurador Regional
Eleitoral, Sidney Madruga, afirmou que o objetivo da regra da fidelidade
partidária é proteger a vontade do eleitor que manifestou, nas urnas, o
desejo de que a gestão pública fosse exercida conforme o planejamento e
a ideologia política do partido ao qual seu candidato é filiado.
A resolução nº 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevê
apenas quatro justificativas para que um político mude de partido
antes do fim do mandato: grave discriminação pessoal, incorporação ou
fusão do partido, criação de novo partido e mudança substancial ou
desvio reiterado do programa partidário.
Tito Eugênio
Cardoso de Castro, que era prefeito de Riacho de Santana, pertencia ao
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e alegou ter migrado
para o Partido Democrático Trabalhista (PDT) por ter sofrido grave
discriminação pessoal. Depoimentos, contudo, mostraram que ele saiu por
não ter conseguido transformar a comissão provisória que presidia em
diretório municipal.
Os quatro vereadores também
apresentaram, como justificativa, grave discriminação pessoal. No caso
de Gildásio dos Santos Passos, de Brejolândia, ficou constatado que ele
saiu do Partido da República (PR) para o Partido Popular Socialista
(PPS) por divergências políticas e receio de não concorrer no pleito
seguinte.
Também com medo de não ser candidato nas eleições seguintes,
Salatiel Coelho, de Ibotirama, mudou do Partido Trabalhista Brasileiro
(PTB) para o Partido Trabalhista Nacional (PTN), Francisco Borges de
Santana, do município de Fátima, saiu do Partido Progressista (PP) para o
PDT e Carlos Tito Marques Cordeiro deixou o Partido da Social
Democracia Brasileira (PSDB) para ingressar no PDT.
Acolhendo o posicionamento da PRE, o Tribunal Regional Eleitoral na
Bahia (TRE/BA) decretou a perda do cargo dos cinco políticos e
determinou que, no prazo de dez dias, o vice-prefeito, no caso de Riacho
de Santana, e os respectivos suplentes dos vereadores das outras
cidades assumam os mandatos.
ASCOM - Ministério Público Federal na Bahia.