A já lei municipal que proíbe som alto nos transportes coletivos, conhecida como DJ do Buzu, chegou à Assembleia Legislativa e foi aprovada nesta quarta-feira (26).
O projeto de lei no 19.731/2012, de autoria do deputado Carlos Geilson (PTN) determina uso de fone de ouvido em aparelhos sonoros enquanto o passageiro permanecer no interior de ônibus intermunicipais, micro-ônibus, vans, ferry boats, catamarãs, trens, entre outros meios de transporte. Caso contrário, a pessoa poderá ser repreendida pelo motorista e, até mesmo, convidada a desembarcar.
O deputado acredita que a lei proposta atenderá a um clamor popular e contribuirá para a inibição de inúmeras confusões que, frequentemente, têm sido protagonizadas nesses transportes, pelo uso indevido de aparelhos sonoros.
"Tal lei busca a efetivação de uma categoria jurídica constitucional que está em voga, o direito à saúde e ao meio ambiente sadio e devidamente equilibrado", disse.
Para se tornar lei na Bahia, a matéria deve ser sancionada pelo governador Jaques Wagner.
Aplicação
Apesar de já ser lei em Salvador desde abril deste ano é possível constatar que não há cumprimento dela por parte da população. A Lei do DJ do Buzu não tem fiscalização e, por isso, os efeitos não são sentidos.