O Juiz Hilton de Miranda Gonçalves, da 107ª Zona Eleitoral da Comarca de Santa Terezinha, julgou procedente a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público (MPE) contra o candidato a prefeito Everaldo Oliveira Caldas e a vice Dinalva de Souza Argolo, respectivamente, da coligação "Aliança da Vitória" do município de Elísio Medrado (273 km de Salvador).
Everaldo que hoje é o atual prefeito do município teve o registro impugnado por ter tido as contas referentes ao exercício 2010 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, bem como quitação eleitoral.
De acordo com o que foi assinado pelo Juiz Hilton de Miranda: "...ao registro da candidatura de Everaldo Oliveira Caldas e, em consequência, indefiro seu pedido de registro como candidato a prefeito de Elísio Medrado pela 'Aliança da Vitória' ficando também indeferido o registro da candidatura da vice Dinalva de Souza Argolo, pelo princípio da indivisibilidade da chapa e ausência de prova da desincompatibilização" (processo: 10-50.2012.6.05.0107 / 11-35.2.2012.6.05.0107)
A Coligação do candidato a reeleição Everaldo Caldas ainda pode recorrer da decisão do magistrado. Se apelarem, vai caber a determinação por parte do TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia).
Fonte: Voz da Bahia.