O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (31/05), julgou parcialmente procedente a denúncia contra a Prefeitura de São Miguel das Matas, tendo como ordenador das despesas Manoel Alves Bonfim, em função de irregularidades na prestação de serviços de transporte escolar, durante os exercícios de 2010 e 2011.
O relator, conselheiro substituto Ronaldo de Sant'Anna, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, determinou ao gestor a devolução aos cofres municipais do montante de R$ 138.286,00, além de aplicar uma multa de R$ 5 mil.
Conforme relatório técnico, a gestão firmou contratação irregular com a empresa Romildo Santos e Cia Ltda., visando a prestação de serviços de transporte escolar, tendo um período inferior a um mês em junho/2010, totalizando R$ 138.286,00.
O gestor, em seu amplo direito de resposta, apresentou seus argumentos informando que houve um erro técnico no setor da contabilidade que resultou no pagamento indevido à empresa mencionada, e que tais pagamentos ocorreram à sua revelia.
O Tribunal não acatou os argumentos devido a não reposição do numerário pago à referida empresa aos cofres municipais. A relatoria informa que o prefeito é o responsável direto pelas despesas realizadas e que a administração não pode estar à mercê da boa vontade de seus devedores para quitação de suas obrigações, muito menos quando se trata de contrato com execução contínua.
Integra da denúncia formulada contra a Prefeitura de São Miguel das Matas.
Fonte: TCM - BA.