A relatoria do Tribunal de Contas dos Municipios da Bahia aplicou multa no montante de R$ 8.640,00, equivalente a 30% dos vencimentos do gestor, por causa da ausência de publicação do relatório de gestão fiscal e outra, no valor de R$ 2 mil, pelas irregularidades contidas no parecer.
O gestor não comprovou através de suporte documental a quitação de multa imposta pelo Tribunal e teve o mérito das contas comprometido.
A Câmara recebeu a título de duodécimos a quantia de R$ 530.715,76, de acordo com o art. 29-A da Constituição Federal.
Também foi constatado que o encaminhamento dos dados foram feitos fora do prazo ao Sistema LRF-net, no que se refere aos demonstrativos correspondentes ao 3º quadrimestre e 6º bimestre de 2010.
Fonte: TCM
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ResponderExcluirKd vc Charles??? Seu pedante, aproveita o espaço do site e se explique, vc ñ é todo tirado a bomzão????
ResponderExcluirengraçado eh q só são aceitos esses comentáriosiinhos.. paraaa de confudir as coisas povoo rsrs
ResponderExcluirtal pai tal filho REPROVADOS
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