O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (03/08), julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, contra o presidente da Câmara de Vereadores de Maragojipe, Rubem dos Santos Lameira Filho, em face de irregularidades cometidas no exercício de 2010. O relator, Cons. Substituto Evânio Cardoso, imputou multa de R$ 5 mil e ressarcimento de R$ 65.043 aos cofres públicos, além de representação ao Ministério Público Estadual, por entender que o gestor feriu os princípios da moralidade, razoabilidade, economicidade e probidade. Cabe recurso da decisão.
A relatoria constatou várias irregularidades relacionadas à concessão de diárias a vereadores e servidores, sendo despendidos R$177.410,00, dos quais R$151.277,00 equivalentes a 85% do valor total, favoreceram os vereadores, incluso o Presidente, sendo R$65.043,00 destinados a viagens para outros estados; correção monetária anual das diárias em percentual superior ao previsto na Lei Municipal nº 04/2005, que estabelece, como parâmetro, a variação do IGP-M, que foi de 35,11%, enquanto as diárias foram majoradas em 49,25%; pagamento de diárias similares em valores diferenciados; pagamento ilegítimo de diárias a vereadores, pois durante o exercício 2010, houve diárias para Aracaju e São Paulo, totalizando R$65.043, portanto viagens para fora do Estado, a exemplo de Aracaju e São Paulo, com o agravante de não terem sido pagas no mesmo período quaisquer despesas com passagens aéreas ou terrestres para as referidas viagens, nem mesmo houve qualquer documento de compra dessas passagens.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Maragojipe. (O voto ficará disponível após conferência).
Fonte: Midia Reconcavo