Justiça proíbe realização da Marcha da Maconha em Salvador

Anônimo
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Em 2009, cerca de 400 pessoas realizaram caminhada na Barra em prol da liberação do uso da maconha
 
A Marcha da Maconha em Salvador foi cancelada pela Justiça, que acatou o pedido liminar feito pelo Ministério Público estadual. O evento estava programado para acontecer neste sábado, 28, às 14h20, no Centro da cidade.

A decisão tomou como base o anúncio convidativo do evento, que vinha sendo feito para as pessoas por meio do site, www.marchadamaconha.org.

Para os promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco), Ediene Lousado (coordenadora), Paulo Gomes, Gervásio Lopes e Marcos Pontes, e a juíza auxiliar da 1ª Vara de Tóxicos, Daniela Gonzaga, a maconha apresenta um grau elevado de dependência psicológica, sendo considerado crime induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido da droga.

Ao determinar a suspensão da marcha, a juíza levou em conta que a medida impede a ocorrência da violação de um bem jurídico relevante para toda coletividade, a saúde pública. Atendendo a solicitação do MP, a juíza pediu o apoio operacional das autoridades para o cumprimento da decisão, a fim de coibirem a realização do evento.

Na ação, os representantes do MP ressaltam que “não se quer cogitar proibição à liberdade de expressão, vez que vivemos em um Estado Democrático de Direito”. Eles entendem que a discussão sobre a legalidade do uso da maconha não deve ser realizada em praça pública.

Ainda segundo os promotores, a liberação do uso das drogas acarreta a facilitação do tráfico de drogas e, por consequência, o aumento de lucro das organizações criminosas “que atuam na traficância como forma de produzir riqueza ao arrepio das leis brasileiras e em malefício da saúde pública.” 

Fonte: A Tarde

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