O Tribunal Regional do Trabalho extingiu, nesta quinta-feira (28), a ação cautelar do Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), solicitando que fosse proibida a contratação de 'bandas ou músicos da axé music' para tocar nas festas juninas do estado.
De acordo com a juíza Maria Ângela Sampaio, a solicitação do MP se fundamenta em uma possível transgressão ao Patrimônio Cultural, tema que foge às atribuições do Judiciário Trabalhista. Ela ainda informou que não é trabalho ou dever do TRT-BA apreciar ou julgar este tipo de demanda.
A ação do Ministério Público tinha como alvo principal o Forró do Bosque, que acontece em Cruz das Almas, e outros eventos que viessem a ser promovidos pelos acionados durante o período junino.
De acordo com a juíza Maria Ângela Sampaio, a solicitação do MP se fundamenta em uma possível transgressão ao Patrimônio Cultural, tema que foge às atribuições do Judiciário Trabalhista. Ela ainda informou que não é trabalho ou dever do TRT-BA apreciar ou julgar este tipo de demanda.
A ação do Ministério Público tinha como alvo principal o Forró do Bosque, que acontece em Cruz das Almas, e outros eventos que viessem a ser promovidos pelos acionados durante o período junino.
Fonte: Correiodabahia